Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Orumasa", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Orumasa", com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 247, fls. 247, Livro 02, com continuação às fls. 149 do Livro 02-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.