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Artigo 4º do Decreto de 23 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Orumasa", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998