Decreto de 21 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo a ser constituído pelo Banque Nationale de Paris (BNP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo Banque Nationale de Paris (BNP), bem como a abertura de até 10 (dez) agências.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em, vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1996