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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", com área de 1.202,1341 ha (um mil, duzentos e dois hectares, treze ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-2-1.846, fls. 134, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996