“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caxixi", com área de 3.000,0000ha (três mil hectares), situado no Município de Tuntum, objeto do Registro nº R-2-480, fls. 262, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício e Anexos e Registro de Imóveis da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Águas da Prata", com área de oitocentos e quarenta e um hectares, oitenta e seis ares oitenta centiares, situado no Município de Tumiritinga, objeto do Registro nº R-6-6.831, fls. 245, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Castelo, com área de 2.991,0000ha (dois mil, novecentos e noventa e um hectares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 322, fl. 23, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 11 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Sebastião", com área de um mil, noventa e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-02-2.983, fls. 237, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RIACHO FECHADO IV", com área de 226,5000 ha (duzentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Bento Fernandes, objeto do registro nº 2.157, fls. 12v/13, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Dimba", com área de 4.208,6070 ha (quatro mil, duzentos e oito hectares, sessenta ares e setenta centiares), situado no Município de Tangará da Serra, objeto do Registro nº R-06-7.071, fls. 002, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Burges, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Citema", com área registrada de vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta hectares, trinta e um ares e treze centiares, e área medida de vinte e três mil e sessenta e um hectares, trinta e um ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Arame, objeto do Registro nº R-3-241, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000965/2005-09).
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Manah, com área de 8.720,1460 ha (oito mil, setecentos e vinte hectares, quatorze ares e sessenta centiares), situado no Município de Canabrava do Norte, objeto do Registro nº R-03-6.451, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.