Decreto de 6 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 587/94, de 09 de junho de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.001219/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994