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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1994