Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.