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Decreto de 11 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 494/94, conforme consta do Processo nº 23001.000513/90-36, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista de Ciências da Administração, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1994