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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo/SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista de Ciências da Administração, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994