Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências do Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista de Ciências da Administração, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.