Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Castelo, situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Castelo, com área de 2.991,0000ha (dois mil, novecentos e noventa e um hectares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 322, fl. 23, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.