“cartórios” em Legislação Federal
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 2º, III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis."...
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 2002
Art. 1º, I - "Fazenda Sítio Novo", com área registrada indefinida, e área medida de dois mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, trinta e sete ares e vinte e três centiares, situado no Município de Barra, objeto da Matrícula nº 1.687, fls. 265, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000830/2002-01);...
- Decreto Não Numeradode 23 de Novembro de 2006
Art. 1º, I - "São Bento ou Enxu", com área de dois mil, setecentos e noventa e cinco hectares, quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto dos Registros nºˢ R-4-487, fls. 70, Livro 2-C; R-7-487, fls. 70, Livro 2-C; e R-5-488, fls. 71, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000544/2006-91);...
- Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2008
Art. 1º, I - "Fazenda Mulunguzinho", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, trezentos e noventa e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto do Registro nº R-1-12.422, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006208/2007-94); e...
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 18, IV, a - dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial
- Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2008
Art. 1º, I - "Fazenda São Paulo 1", com área registrada de quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e três ares e noventa e um centiares, e área medida de quinhentos e quarenta e oito hectares, setenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro nº R-3-10.103, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.000955/2008-67); e...
- Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 2004
Art. 1º, II - "Conjunto Conceição", com área registrada de oitocentos e dezoito hectares, quarenta e seis ares e treze centiares, e área medida de oitocentos e doze hectares, sessenta e sete ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Itajibá, objeto da Matrícula nº 1.811, fls. 241, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajibá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002511/2003-11);...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", com área de quinhentos e oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Águia Branca e Nova Venécia, objeto dos Registros nºˢ R-1-665, Ficha 01, Livro 2; R-1-1.015, Ficha 01, Livro 2; R-1-3.534, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha; R-7-5.682, Ficha 03, Livro 2; R-6-5.683, Ficha 0...