JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Anice", com área de 1.140,0000 ha (hum mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Muquém do São Francisco, objeto da matrícula 341, fls. 137, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Zantinha/Maíra", com área registrada de novecentos e sete hectares e cinquenta ares, e área medida de novecentos e sessenta e sete hectares, setenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto das Matrículas nº 4.137, fls. 60, Livro 2-R, e nº 2.345, fls. 30, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000319/2009-01);...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Alto do Meio", com área registrada de quinhentos e noventa e quatro hectares, vinte e um ares e um centiare, e área medida de setecentos e sessenta e quatro hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e três centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-2-362, Ficha 1, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001422/2005-10).

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001892/2007-18).

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com área registrada de novecentos e vinte e um hectares, cinqüenta e três ares e sessenta centiares, e área medida de oitocentos e sessenta e seis hectares, sete ares e vinte centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-6-437, fls. 37, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000211/2005-71).

  • Decreto Não Numeradode 08 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aldo Martins", com área de 771,0000 ha (setecentos e setenta e um hectares), situado no Município de Apodi, objeto do Registro nº R-2-2.606, fls. 38, Livro 2-12, do Primeiro Cartório Judiciário de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quatro Irmãos", com área registrada de dois mil, cento e um hectares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e sete hectares, sessenta e sete ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Xinguara, objeto dos Registros nº R-2-2.030 e R-3-2.030, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002201/2007-96).

  • Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Futuro III ou Duas Barras", com área registrada de novecentos e dez hectares, noventa e seis ares e vinte centiares, e área medida de novecentos e dez hectares, vinte e cinco ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Lagoa Santa, objeto do Registro nº R-7-3.108, fls. 69, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajá, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002574/2008-93).