“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pintada, com área registrada de quinhentos e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de quinhentos e sessenta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-9-553, fls. 165, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000852/2009-29).
- Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 1998
Art. 1º - É autorizada a reversão ao Estado da Bahia do terreno com área de 260.000,00m², situado no Bairro "Santos Dumont", Município de Cipó, naquele Estado, e pelo mesmo doado à União conforme autorizado pela Lei Estadual nº 835, de 30 de agosto de 1956, com as características e confrontações constantes da transcrição nº 1935, às fls. 127, do livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.001.871/80.
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cobiçada", com área de quatrocentos e vinte um hectares, sessenta e um ares e sete centiares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nº R-1-8.133, fls. 52, Livro 2-AF e R-1-8.273, Livro 2 - AG, fls. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000221/2006-50).
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica Declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Morada Nova", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto do Registro nº R-12-84, fls. 78v, Livro 2, Cartório "Henrique Lucena da Costa", Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Timorante", com área registrada de trezentos e trinta e três hectares e quarenta ares, e área medida de trezentos e dezessete hectares, um are e vinte e sete centiares, situado no Município de São Bento do Una, objeto da Matrícula nº 5.733, fls. 133, Livro 2-B-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Una, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002183/2006-26).
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", com área registrada de setecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 10.398, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000306/2006-32).
- Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e sessenta ares, e área medida de mil, trezentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, objeto da Matrícula nº 690, fls. 84, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002056/2005-46).
- Decreto Não Numeradode 19 de Março de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo Grande", com área registrada de oitocentos e sessenta e um hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de mil, cento e oito hectares, setenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-1-5.102, fls. 131, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000257/2007-67).