“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sucuriú, com área registrada de treze mil e sessenta e oito hectares e área medida de doze mil, setecentos e dois hectares, onze ares e noventa e um centiares, situado nos Municípios de Juazeiro do Piauí e Milton Brandão, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-2.409, fls. 07, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000163/2005-15).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Miranda/Genipapo, com área registrada de cento e dezoito hectares, noventa e oito ares e oitenta centiares e área medida de cento e vinte e um hectares, um are e doze centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-8-230, fls. 230, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004127/2008-88).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde e Boa Vista, com área registrada de mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e trinta e nove centiares e área medida de mil, oitocentos e noventa e quatro hectares,dezenove ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Iaçu, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 2.720, Livro 2; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003397/2008-43).
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa do Mel", com área registrada de setecentos e treze hectares, trinta e um ares e oitenta e um centiares, e área medida de setecentos e quarenta e três hectares, cinquenta e um ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Beberibe, objeto do Registro nº R-10-2.189, 01 a 03v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beberibe, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002057/2007-71).
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 2 - A FUNAI adotará providências no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó para averbar na Matrícula nº 46, Livro 2-A, Folha 77, do dia 7 de julho de 1980, em nome da União Federal, a incidência da superfície aproximada de cento e trinta e sete mil e noventa hectares, quarenta e nove ares e noventa e nove centiares da Gleba Riozinho, criada pela Portaria nº 156 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de 2 de junho de 1980, por incidência nos limites da Terra Indígena Riozinho do Alto Envira.
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Itauru e Morro do Chapéu", com área registrada de setecentos e setenta e cinco hectares, dois ares e oito centiares, e área medida de setecentos e setenta e dois hectares, setenta e seis ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Itapuranga, objeto do Registro nº R-3-10.175, fls. 93/94, Livro 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.004372/2007-03).
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, e área medida de dois mil, oitocentos e vinte e um hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Fartura do Piauí, objeto da Matrícula nº 8.903, fls. 45, Livro 2-A-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001103/2006-92).
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta hectares e seis ares, e área medida de mil, duzentos e quinze hectares, sessenta e seis ares e doze centiares, situado no Município de São Francisco, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.824, fls. 275, Livro 2-J, e R-1-8.351, fls. 73, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005543/2006-94).