Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, que menciona, destinado à Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, com sede em Brasília - DF - Seção Judiciária do Estado do Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h , e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.471/95-19, do Ministério da Justiça, DECRETA:


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terras nº 17 da Quadra 34, Rua 20, zona residencial, Setor Central, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com área de 499,80m² (quatrocentos e noventa e nove vírgula oitenta metros quadrados), medindo 11,90m (onze vírgula noventa metros) de frente para a Rua 20; 11,90m (onze vírgula noventa metros) de fundos com o lote 30, da Rua 19; 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado direito com o lote 15, da Rua 20; e 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado esquerdo com os lotes 19, da Rua 20, e 32, da Rua 19, todos da mesma Quadra, com as seguintes benfeitorias:

I

boxes para estacionamento de carros, medindo 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), com estrutura de madeira, cobertura de telhas de fibro cimento tipo vogatex e brita espalhada no solo, cuja construção originária se referia a uma casa residencial, atualmente demolida, composta de alpendre, sala de jantar, sala de visitas, três quartos, corredor, copa, cozinha e banheiro, conforme a Matrícula nº 34.228, de 30 de janeiro de 1989, no Livro 2, fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro;

II

um barracão, nos fundos, contendo dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior é de propriedade de JUED JABUR BITTAR, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Goiânia - GO, em 25 de agosto de 1989, fls. 161/162v., do Livro nº 517, e registrada sob o nº R-3-34.228, em 04 setembro de 1989, no Livro 2, fl. 001v., do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro.

Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado do Goiás, devendo as despesas decorrentes serem atendidas á conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília - DF.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.

Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, em 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995