“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lago do Sonho", com área registrada de mil, cento e dezesseis hectares e noventa e sete ares, e área medida de mil, setecentos e noventa e três hectares, trinta e nove ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Uruaçu, objeto do Registro nº R-5-1.398, fls. 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001730/2008-07).
- DecretoDecreto de 30 de Setembro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oriental", com área registrada de quatrocentos e sessenta e seis hectares, quarenta e seis ares e setenta e dois centiares, e área medida de quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, quarenta ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandú, objeto da Matrícula nº 25, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004952/2007-73).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Maria - Gleba A", com área registrada de quatrocentos e cinquenta e dois hectares e treze ares, e área medida de trezentos e oitenta e oito hectares, vinte ares e cinco centiares, situado no Município de Macaíba, objeto do Registro nº R-1-8.813, fls. 02, Livro 2, do Registro Geral de Imóveis do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000396/2009-29).
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1993
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA LAGOA DO JARDIM com área de 1.414,0000 ha (um mil, quatrocentos e quatorze hectares), situado no Município de Amontada, objeto da Matrícula nº 226, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1993
Art. 1 - Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual nº 5.800, de 28 de outubro de 1971, de uma área de terra com 2.017.246,35m 2 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), registrada no 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o nº 4.256, à fl. 68 do Livro 3-E, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MOCAMBO", com área de 338,0000 ha (trezentos e trinta e oito hectares), situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, objeto da Matrícula nº 1.672, fls. 231, do Livro 3-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CONCEIÇÃO-ARVOREDO", com área de 1.902,3000/ha (um mil, novecentos e dois hectares e trinta ares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 3.531, fl. 100, Livro 2-T, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CABELO DE NEGRO", com área de 2.400,000ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Mossoró, objeto de Registro nº R-1-567, fl. 187, Livro 2-3, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte.