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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei221 de 20/11/1894

    Art. 68, §6º - O escrivão convencido de negligencia, malícia ou dolo, seja não facilitando os autos no seu cartorio, seja não extrahindo com promptidão as certidões, ou não cobrando e apresentando o processo do aggravo nos prazos designados, será suspenso até seis mezes, depois de ouvido no prazo de 48 horas.

  • Lei187 de 15/01/1936

    Art. 20, b - por falta de pagamento. Paragrapho unico. Nos casos da letra e, o protesto será tirado no domicilio do comprador ou do vencedor, como a este fôr mais conveniente, dentro do prazo de trinta dias subsequentes aos marcados nos arts. 11 e 13, paragrapho unico O protesto, neste caso, será tirado á vista da duplicata quando devolvida e apresentada em cartorio com o certificado postal ou qualquer outro documento comprobatorio da sua entrega ao comprador ou da sua devolução; e, em falta desta pelas indicações do protestante ou á vista da triplicata, extrahida pelo vendedor, por elle datada e assignada, entregue em cartorio com a prova da entrega ou...

  • Lei8.870 de 15/04/1994

    Art. 1º, §8º - A entrega da declaração nos termos do parágrafo 6º deste artigo por parte do segurado especial é condição indispensável para a renovação automática da sua inscrição." (...) "Art. 28 (...) § 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (...)" "Art. 68 O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

    • Lei14.620 de 13/07/2023

      Programa Minha Casa, Minha Vida

      Art. 10, §1º - O contrato firmado na forma prevista no caput será registrado no cartório de registro de imóveis competente, com a exigência de simples declaração da mulher acerca dos dados relativos ao cônjuge ou ao companheiro e ao regime de bens.

      • Lei5.485 de 26/08/1968

        Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.

      • Lei3.770 de 07/06/1960

        Art. 10 - São prorrogados pelo prazo de composição de débitos mencionada no art. 1º desta lei, a terminar em 31 de março de 1969, os contratos de arrendamento, incluído subarrendamento, dos produtores beneficiados, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo o arrendatário notificar o proprietário e registrar a notificação no cartório de títulos e documentos da comarca.

      • Lei6.649 de 16/05/1979

        Art. 25 - O locatário a quem não se notificar a venda, promessa de venda, ou cessão de direitos poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses a contar da transcrição ou inscrição do ato competente no Cartório do Registro de Imóveis.

      • Lei6.032 de 30/04/1974

        Art. 3º, Parágrafo Único - Excluem-se da norma fixada neste artigo os incidentes expressamente previstos nas outras tabelas e as despesas com diligências fora de cartório, perícias e avaliações; a publicação de editais na imprensa, a expedição de cartas de ordem e de sentença, arrematação, adjudicação ou remissão, precatórias e rogatórias, e a formação de traslados e certidões em geral.