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    Lei 5.485 de 26 de Agosto de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.

    Parágrafo único

    A venda do piano de que trata êste artigo, antes de decorridos cinco anos de sua liberação pelas autoridades aduaneiras, obrigará o interessado ao pagamento dos impostos e taxas a que a isenção se refere.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1968 e retificado em 30.8.1968