Lei 5.485 de 26 de Agosto de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.
Parágrafo único
A venda do piano de que trata êste artigo, antes de decorridos cinco anos de sua liberação pelas autoridades aduaneiras, obrigará o interessado ao pagamento dos impostos e taxas a que a isenção se refere.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1968 e retificado em 30.8.1968