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Artigo 2º da Lei nº 5.485 de 26 de Agosto de 1968

Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.485 /1968