Artigo 2º da Lei nº 5.485 de 26 de Agosto de 1968
Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.