Artigo 3º da Lei nº 5.485 de 26 de Agosto de 1968
Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.