JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.485 de 26 de Agosto de 1968

Concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sôbre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.485 /1968