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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Diamantina/Diamantina II", com área de dois mil, cento e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e nove ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Buriticupu, objeto das Matrículas nºs 1.427/92, fls. 151, Livro 2-E e 1.094, fls. 111, Livro 02-D, ambas do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cobé", com área de 505,0000 ha (quinhentos e cinco hectares), situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, objeto dos Registros nºs R-36-43, fls. 05/05v e 96, Livro 2-B e R-37-43, fls. 05/05v e 96, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu ou Sinhá Ana constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da Fazenda Marçal, com área de 726,0000ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, objeto dos Registros nºs R-5-4612 e R-2-4613, fls. 03/04 do Livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jaboticabal e Marimbondo", com a área de 1.126,5100ha (um mil, cento e vinte e seis hectares e cinquenta e um ares), situado nos Municípios de Ibaiti e Japira, objetos das matrículas e registros nºs M-2.864, fls. 1/17, M-4.231, fls. 1/3v. e R-7-2.330, fls. 1/8v., todos do Livro 2, do Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nova Itaúna", com área de um mil, quatrocentos e trinta e sete hectares, trinta e um ares e setenta centiares, situado no Município de Manoel Ribas, objeto dos Registros nºs. R-1-14.571, fls. 1; R-1-17.210, fls.1v e R-1-17.637, fls.1/2, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Dourada", com área de 822.2847 ha (oitocentos e vinte e dois hectares, vinte e oito ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do Registro nº R-01-M-1.329, fls. 81, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato 1º de Notas e Anexos, da Comarca de Nova Crixás, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2001

    Art. 1º, I - um prédio situado na cidade de Fortaleza, denominado "Flora Vila", à Rua Pedro I, nº 279, com domínio útil de terreno em que se acha encravado, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, medindo 28,16m nas linhas de frente e fundos, por 42,00m nas laterais, com uma área construída de 216,42m 2 e o terreno com área total de 1.182,72 m 2 , limitando-se ao norte (frente) com a citada Rua Pedro I, lado impar, ao sul (fundos), com a casa nº 330, que faz frente para a Avenida Duque de Caxias, pertencente a Yalomita Arruda Lorda, Francisco Lorda Neto e Laura Helena Lorda Martins, antes de propriedade do Sr. Francisco Lorda Filho, ao nascente (lado di...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", com área de 378,8133 ha (trezentos e setenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e três centiares), situado no Município de Peabiru, objeto dos Registros nº R-4-720, fls. 2; R-4-721, fls. 2; R-4-722, fls. 2; R-7-748, fls. 2; R-6...