“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014
Art. 2º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem por objetivos:...
- Decreto3.265 de 29/11/1999
Art. 1º, §9º, I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenha sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, no dia dois do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importânc...
- Decreto2.816 de 23/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos (Adotado em Madri, em 7 de outubro de 1992) Os Estados subscritores do presente Tratado, Conscientes dos profundos vínculos históricos, culturais e jurídicos que os unem; Desejando traduzir tais vínculos em instrumentos jurídicos de cooperação; Reconhecendo a importante contribuição dessa tarefa, realizada até hoje pela Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, instituída pela Ata de Mad...
- Decreto2.461 de 19/01/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade DE Montevidéu, aos dezesseis dias do mês DE outubro DE mil novecentos e noventa e sete, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê DE Representantes, e DE conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar: PRIMEIRO.- Que no Regime DE Origem incluído no Anexo 9 do Acordo DE Complementação Econômica Nº 36, subscrito entre o MERCOSUL e a Bolívia, foram constatados erros DE datilografia com relação à indicação "(**)" que deve con...
- Decreto90.935 de 11/02/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ALBERGUE BEZERRA de MENEZES, com sede na Rua São Roque, 720, Anti que, na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 64.138/73); ASSOCIAÇÃO de ASSISTÊNCIA A CRIANÇA de URUPÊS, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, 321, na Cidade de Urupês, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.324/77); ASSOCIAÇÃ...
- Decreto86.431 de 02/10/1981
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ABRIGO PRESBITERIANO, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 419, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-36.499/73); AÇÃO SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na Rua José Cortese, nº 1.618, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-78.433/77); AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL QUARAIENSE, com sede na Rua Dartagnan Tubino, 1.261, Cx. Postal 36, na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-4.949/74); ALIANÇA DA FRATERNIDADE, com sede na Rua Senador Nabuc...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro ...