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Decreto de 20 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombo Mata Cavalo", situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 20 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombo Mata Cavalo", situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, com área de quatorze mil, seiscentos e noventa hectares, trinta e quatro ares e treze centiares, com o seguinte perímetro: partindo da estação AJX-M-0010, definida pela coordenada geográfica de latitude 15º47’00,67’’ sul e longitude 56º26’48,33’’ oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.254.926,908m norte e 559.256,466m leste, referida ao meridiano central 57º WGr; desta, segue com o azimute plano de 102º02’49’’ e distância de 734,87 metros, confrontando neste trecho com terras de Sebastião Pereira, chega-se na estação AJX-M-0011, de coordenada N = 8.254.773,531m e E = 559.975,151m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’08’’ e distância de 2.267,17 metros, confrontando neste trecho com terras de Wilson Toshya Assami, Marcos Vinicíus Paes de Barro e Abdon Salan Khaled Karhaw, chega-se na estação AJX-M-0032, de coordenada N = 8.254.106,179m e E = 562.141,877m; desta, segue com o azimute plano de 107º06’46’’ e distância de 459,42 metros, confrontando neste trecho com terras de Jonas Alves Freitas, chega-se na estação AJX-M-0033, de coordenada N = 8.253.970,994m e E = 562.580,957m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 682,69 metros, confrontando neste trecho com terras de Zenaide Cândida de Arruda, chega-se na estação AJX-M-0034, de coordenada N = 8.253.770,052m e E = 563.233,408m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’06’’ e distância de 53,21 metros, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0035, de coordenada N = 8.253.754,390m e E = 563.284,260m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 667,87 metros, confrontando neste trecho com terras de Aristides Romão de Arruda, chega-se na estação AJX-M-0036, de coordenada N = 8.253.557,812m e E = 563.922,543m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 1.055,84 metros, confrontando neste trecho com terras de Welton Freitas de Carvalho, chega-se na estação AJX-M-0037, de coordenada N = 8.253.247,039m e E = 564.931,611m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 727,70 metros, confrontando neste trecho com terras de Wagner de Queluz, chega-se na estação AJX-M-0038, de coordenada N = 8.253.032,849m e E = 565.627,078m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 807,80 metros, confrontando neste trecho com terras de Bernardete Terezinha da Silva Campos, chega-se na estação AJX-M-0039, de coordenada N = 8.252.795,083m e E = 566.399,093m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 130,24 metros, confrontando neste trecho com terras de João de Assis Silva, chega-se na estação AJX-M-0040, de coordenada N = 8.252.756,748m e E = 566.523,565m; desta, segue com o azimute plano de 107º06’58’’ e distância de 16,45 metros, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0041, de coordenada N = 8.252.751,908m e E = 566.539,282m; desta, segue com o azimute plano de 107º07’04’’ e distância de 309,90 metros, confrontando neste trecho com terras de Doraci Marques, chega-se na estação AJX-M-0001, de coordenada N = 8.252.660,694m e E = 566.835,450m; desta, segue com o azimute plano de 192º42’11’’ e distância de 83,43 metros, cruzando neste trecho a Rodovia Estadual MT-060, chega-se na estação AJX-M-0016, de coordenada N = 8.252.579,303m e E = 566.817,103m; desta, segue com o azimute plano de 193º13’35’’ e distância de 1.253,44 metros, confrontando neste trecho com terras de Donato Pinto de Moraes, chega-se na estação AJX-M-0015, de coordenada N = 8.251.359,113m e E = 566.530,318m; desta, segue com o azimute plano de 193º11’37’’ e distância de 1.230,77 metros, confrontando neste trecho com terras de Maria José Vieira Mesquita, chega-se na estação AJX-M-0014, de coordenada N = 8.250.160,829m e E = 566.249,403m; desta, segue com o azimute plano de 193º11’37’’ e distância de 762,83 metros, confrontando neste trecho com terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0002, de coordenada N = 8.249.418,138m e E = 566.075,293m; desta, segue com o azimute plano de 169º41’38’’ e distância de 520,08 metros, confrontando neste trecho com terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0013, de coordenada N = 8.248.906,449m e E = 566.168,340m; desta, segue com o azimute plano de 169º41’38’’ e distância de 1.662,52 metros, confrontando neste trecho com terras de Ortêncio Figueiredo, chega-se na estação AJX-M-0012, de coordenada N = 8.247.270,753m e E = 566.465,779m; desta, segue com o azimute plano de 169º41’38’’ e distância de 3.938,20 metros, confrontando neste trecho com terras de Nelson Ribeiro de Albuquerque Esteves, chega-se na estação AJX-M-0003, de coordenada N = 8.243.396,095m e E = 567.170,358m; desta, segue com o azimute plano de 184º20’20’’ e distância de 1.214,26 metros, confrontando neste trecho com terras de Hérika do Nascimento Frazão, chega-se na estação AJX-M-0029, de coordenada N = 8.242.185,319m e E = 567.078,490m; desta, segue com o azimute plano de 184º19’51’’ e distância de 1.331,07 metros, confrontando neste trecho com terras de Benedito Murilo de Godoi, chega-se na estação AJX-M-0030, de coordenada N = 8.240.858,049m e E = 566.977,971m; desta, segue com o azimute plano de 184º16’31’’ e distância de 457,50 metros, confrontando neste trecho com terras de Manoel Lino de Almeida, chega-se na estação AJX-M-0031, de coordenada N = 8.240.401,823m e E = 566.943,865m; desta, segue com o azimute plano de 184º21’20’’ e distância de 866,47 metros, confrontando neste trecho com terras de Clarice Lourdes de Almeida, chega-se na estação AJX-M-0004, de coordenada N = 8.239.537,857m e E = 566.878,061m; desta, segue com o azimute plano de 263º54’14’’ e distância de 3.058,93 metros, confrontando neste trecho com terras de Carlos Campos Maciel, chega-se na estação AJX-M-0005, de coordenada N = 8.239.213,004m e E = 563.836,432m; desta, segue com o azimute plano de 279º28’33’’ e distância de 3.728,04 metros, confrontando neste trecho com terras de Carlos Campos Maciel, Elzio Saldanha e Osmar Martins, cruzando a Rodovia Estadual MT-060, chega-se na estação AJX-M-0006, de coordenada N = 8.239.826,765m e E = 560.159,262m; desta, segue com o azimute plano de 277º59’35’’ e distância de 3.396,34 metros, confrontando neste trecho com terras de José Irineu Fiacadori, chega-se na estação AJX-M-0042, de coordenada N = 8.240.299,036m e E = 556.795,914m; desta, segue com o azimute plano de 278º28’59’’ e distância de 398,68 metros, confrontando neste trecho com terras de Benedita Marciana de Moraes, chega-se na estação AJX-M-0043, de coordenada N = 8.240.357,848m e E = 556.401,599m; desta, segue com o azimute plano de 277º59’42’’ e distância de 388,64 metros, confrontando neste trecho com terras de Antonio Cornélio da Costa, chega-se na estação AJX-M-0044, de coordenada N = 8.240.411,902m e E = 556.016,736m; desta, segue com o azimute plano de 277º18’12’’ e distância de 367,10 metros, confrontando neste trecho com terras de Crispina Maxicimiliana da Costa Figueiredo, chega-se na estação AJX-M-0045, de coordenada N = 8.240.458,569m e E = 555.652,618m; desta, segue com o azimute plano de 277º55’39’’ e distância de 773,32 metros, confrontando neste trecho com terras de Ana Lúcia da Costa Nobre, chega-se na estação AJX-M-0046, de coordenada N = 8.240.565,225m e E = 554.886,687m; desta, segue com o azimute plano de 278º10’35’’ e distância de 295,19 metros, confrontando neste trecho com terras de Leonardo Juliano da Costa, chega-se na estação AJX-M-0007, de coordenada N = 8.240.607,208m e E = 554.594,497m; desta, segue com o azimute plano de 339º31’45’’ e distância de 721,00 metros, confrontando neste trecho com terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0025, de coordenada N = 8.241.282,677m e E = 554.342,341m; desta, segue com o azimute plano de 339º43’16’’ e distância de 261,38 metros, confrontando neste trecho com terras de José Mateus Rondina, chega-se na estação AJX-M-0024, de coordenada N = 8.241.527,859m e E = 554.251,748m; desta, segue com o azimute plano de 339º32’01’’ e distância de 105,81 metros, confrontando neste trecho com terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0022, de coordenada N = 8.241.626,987m e E = 554.214,752m; desta, segue com o azimute plano de 343º51’02’’ e distância de 33,04 metros, cruzando neste trecho a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0008, de coordenada N = 8.241.658,727m e E = 554.205,561m; desta, segue com o azimute plano de 20º11’37’’ e distância de 1.242,50 metros, confrontando neste trecho com terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0028, de coordenada N = 8.242.824,855m e E = 554.634,466m; desta, segue com o azimute plano de 20º36’09’’ e distância de 657,14 metros, confrontando neste trecho com terras de Marcio Angelo de Carvalho, chega-se na estação AJX-M-0026, de coordenada N = 8.243.439,963m e E = 554.865,702m; desta, segue com o azimute plano de 20º12’15’’ e distância de 1.195,05 metros, confrontando neste trecho com terras de Hernesto Herrera, chega-se na estação AJX-M-0027, de coordenada N = 8.244.561,483m e E = 555.278,433m; desta, segue com o azimute plano de 20º13’23’’ e distância de 1.875,20 metros, confrontando neste trecho com terras de Antonio Nunes de Castro Junior, chega-se na estação AJX-M-0023, de coordenada N = 8.246.321,089m e E = 555.926,643m; desta, segue com o azimute plano de 20º10’26’’ e distância de 361,37 metros, confrontando neste trecho com terras de Mário Gallo, chega-se na estação AJX-M-0021, de coordenada N = 8.246.660,291m e E = 556.051,270m; desta, segue com o azimute plano de 20º15’53’’ e distância de 282,80 metros, confrontando neste trecho com terras de Antonio Nunes de Castro Junior, chega-se na estação AJX-M-0020, de coordenada N = 8.246.925,587m e E = 556.149,221m; desta, segue com o azimute plano de 20º16’49’’ e distância de 2.874,14 metros, confrontando neste trecho com terras de Mário Gallo, chega-se na estação AJX-M-0009, de coordenada N = 8.249.621,555m e E = 557.145,431m; desta, segue com o azimute plano de 21º31’27’’ e distância de 287,61 metros, confrontando neste trecho com terras de Idelberto Martins, chega-se na estação AJX-M-0019, de coordenada N = 8.249.889,104m e E = 557.250,951m; desta, segue com o azimute plano de 21º40’57’’ e distância de 504,80 metros, confrontando neste trecho com terras de Valter Toshio Suekane, chega-se na estação AJX-M-0017, de coordenada N = 8.250.358,191m e E = 557.437,458m; desta, segue com o azimute plano de 21º40’18’’ e distância de 613,17 metros, confrontando neste trecho com terras de Mário Gallo, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0018, de coordenada N = 8.250.928,021m e E = 557.663,893m; desta, segue com o azimute plano de 21º42’54’’ e distância de 4.304,35 metros, confrontando neste trecho com terras de Sir José da Silva, chega-se na estação AJX-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001538/2004-70).

Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009

Decreto de 20 de Novembro de 2009