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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombo Mata Cavalo", situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009