Decreto nº 86.431 de 2 de Outubro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ABRIGO PRESBITERIANO, com sede na Rua Lins de Vasconcelos, nº 419, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-36.499/73); AÇÃO SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, com sede na Rua José Cortese, nº 1.618, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-78.433/77); AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL QUARAIENSE, com sede na Rua Dartagnan Tubino, 1.261, Cx. Postal 36, na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-4.949/74); ALIANÇA DA FRATERNIDADE, com sede na Rua Senador Nabuco, 34, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-73.673/77); APOIO FRATERNAL, com sede na Rua das Laranjeiras, nº 110, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-7.935/74); ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO-ABEU, com sede na Rua Treze de Maio, 164 - Sala 204, na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-10.911/74); ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO-ABE, com sede na Vila Maria, na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-69.390/76); (Vide Decreto de 2 de julho de 1991). ASSOCIAÇÃO DA CARIDADE SOCIAL MARANHÃO-PIAUÍ, com sede na Rua Magalhães de Almeida, 1.197, na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo MJ-61.077/77); ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLOGICA SOROCABANA - ACRTS, com sede na Rua Treze de Maio, 95, na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ-59.213/77); ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA (AELIS), com sede na Rua Ana Santos, nº 101, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ-65.706/76); ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO (AFE), com sede na Rua Marquês de Herval, nº 1.160, na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-19.859/77); ASSOCIAÇÃO INSTRUÇÃO EDUCAÇÃO E CARIDADE, com sede na Estrada de Belém Velho, nº 4.299, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-31.632/72); ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Dom Bosco, nº 1.308, Boa Vista, na Cidade de Recife, Estado Pernambuco (Processo MJ-58.773/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BERNARDINO DE CAMPOS-APAE, com sede na Rua Minas Gerais, nº 256, Barra Funda, na Cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo (Processo MJ-37.857/80); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTRO - APAE, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 280, na Cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ-29.396/78); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IJUÍ, com sede na Rua São Francisco, nº 169, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-39.250/78); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARAOPEBA E CAETANÓPOLIS - APAE, com sede na Avenida Dom Cirilo, s/n, na Cidade de Paraopeba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 71.747/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROLÂNDIA, com sede na Rua Santa Catarina, s/n, na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná (Processo MJ-13.143/72); ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (A.P.I.E.C.), com sede na Avenida Iraí, nº 297 - Indianópolis, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-29.096/78); ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE CRUZ ALTA, com sede na Rua Andrade Neves, 308, na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-64.816/70); ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 7.324, na Cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-63.002/71); BERÇÁRIO E CRECHE CASA DE NOSSA SENHORA, com sede na Rua 4, nº 14 Via Anhanguera - Km 103, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ-25.859/81); CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO, com sede na Praça Dom Pedro II, nº 32, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ-63.613/73); CASA SÃO FRANCISCO DE VELHOS E INVÁLIDOS DE TAUBATÉ, com sede na Praça Coronel Vitoriano, nº 01, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ-75.390/77); CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ, com sede na Avenida Professor Moreira, nº 297, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ-8.190/74); CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PLANALTO (C.A.E.P.), com sede na Avenida W-5 Sul - EQ 708/907 - Lote B, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ-59.684/74); CENTRO ESPÍRITA PAI JOSÉ CAMBINDA, com sede na Rua Frutuoso Gil Gonçalves, nº 115, na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-62.886/73); CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA, com sede na Avenida Senador Lemos, nº 350, na Cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ-24.162/79); CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DA MISERICÓRDIA, com sede na Rua Madre Rossello, 111, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo (Processo MJ-30.697/73); CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede no Alto do Bonfim, nº 01, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ-34.532/71); CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS MERCEDÁRIAS MISSIONÁRIAS DO BRASIL, com sede na Rua do Alvo, nº 45, Saúde, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ-5.660/73); CÔRTE DE SÃO JOSÉ, com sede na Avenida José Bonifácio, 37, na Cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-73.288/77); CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA, com sede na Alameda dos Guaiós, 842, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-33.610/70); CRECHE MENINO JESUS, com sede na Praça Emiliano Perneta, 20, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ-17.432/71); ESCOLA PROFISSIONAL MARIA IMACULADA, com sede na Rua Noronha Torrezão, 217, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-77.750/77); FACULDADE SALESIANA DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE LORENA, com sede na Rua Dom Bosco, 284, na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo (Processo MJ-77.562/77); FACULDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC, com sede na Rua Amazonas, 2000, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ-25.487/81); FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO-FAC, com sede na Rua Francisco de Paula Santana, 3, Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ-53.794/74); FUNDAÇÃO ALCIDES VIDIGAL, com sede na Rua Alcides da Costa Vidigal, nº 07, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo (Processo MJ-31.395/76); FUNDAÇÃO AMIGOS DO HOSPITAL DE BOM JESUS, com sede na Avenida Manoel Silveira de Azevedo, 2.521, Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-54.816/72); FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, com sede na Praça João XXIII, nº 23, na Cidade de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-19.955/73); FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE, com sede na Avenida Antonio Carlos, nº 521, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-74.044/76); FUNDAÇÃO DOM CABRAL, com sede na Rua Bernardo Guimarães, nº 3.071, Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-26.979/81); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, com sede na Rua Padre Saturnino José Pereira, nº 21 - Campo Grande, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-20.910/70); FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA (FUMARC), com sede na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-26.981/81); FUNDAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL SOUZA MARQUES, com sede na Avenida Ernani Cardoso, 335/345, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-17.046/75); HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 97, na Cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina (Processo MJ-72.669/77); INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL "EMMANUEL", com sede na Rua Batuira, nº 400, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ-77.791/77); INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, com sede na Rua Minas Gerais, nº 334, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-15.957/81); INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IFNSF, com sede na Rua Dr. Pereira Barreto, nº 233, na Cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo MJ-16.821/81); INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISAS, com sede na Rua Paraíba, nº 2.676, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ-12.975/81); IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE PORTO FERREIRA, com sede na Rua Dr. Carlindo Valeriani, nº 337, na Cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo (Processo MJ-72.330/77); IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA, com sede na Avenida Santos Pinto, 351, na Cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo (Processo MJ-55.795/71); LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Rua Baronesa Geraldo de Resende, 330, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ-31.569/70); LOJA MAÇÔNICA AUGUSTO SIMÕES Nº 12, com sede na Rua Duque de Caxias, 127, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba (Processo MJ-17.171/81); OBRA SOCIAL SANTA ISABEL, com sede na Avenida W-5 Sul, Quadra 906, Lote 10, na Cidade de Brasília, no Distrito Federal (Processo MJ-62.945/75); PIA ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA, com sede na Praça Lourenço Franco de Oliveira, nº 84, na Cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo (Processo MJ-75.001/77); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, com sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, na Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo (Processo MJ-60.319/65); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPETINGA, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, s/n, na Cidade de Itapetinga, Estado da Bahia (Processo MJ-75.816/77); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO, com sede na Rua Bartolomeu Bueno, nº 241, na Cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo (Processo MJ-63.695/76); SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS (SOS), com sede na Rua Pompeu, nº 235, na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-30.270/75); SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO AGOSTINHO, com sede na Rua do Couto, nº 54, Penha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-39.871/80); SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA, com sede na Rua Raul Pompéia, nº 231, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-30.735/73); SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - "ZONA CENTRAL", com sede na Rua Vigário José Inácio, 741, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-19.932/72); SOCIEDADE CARITATIVA MINISTRAS DOS ENFERMOS DE SÃO CAMILO, com sede na Rua Anchieta, 254, na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ-56.002/77); SOCIEDADE CONCEPCIONISTA DO ENSINO, com sede na Avenida Bernardino de Campos, nº 79, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-59.395/77); SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI, com sede na Rua 24 de maio, nº 452, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ-75.187/77); SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS (S.I.S.), com sede na Praça Santo Agostinho, nº 79, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.535/75); SOCIEDADE ISRAELITA DE ENSINO E CULTURA, com sede na Rua São Clemente, 275/277, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-18.485/74); SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE CRAVINHOS, com sede na Rua Francisca Almada, nº 553, na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ-77.201/77); UNIÃO DE CARIDADE SÃO BONIFÁCIO, com sede na Rua do Bispo, 18/26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ-11.184/74); UNIÃO CÍVICA FEMININA DE SÃO CARLOS, com sede na Rua São Paulo, 1.242, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ-3.549/75); e UNIÃO ESPÍRITA MINEIRA, com sede na Rua Guarani, 315, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ-58.895/74).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


AUreLiANO ChaVES Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1981