“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto3.039 de 28/04/1999
Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrit...
- Decreto7.738 de 28/05/2012
Art. 7º - O Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor."(NR) "Art. 3º Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...) XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de
- Decreto11.080 de 24/05/2022
Art. 1º, §2º - O valor da multa ambiental consolidada não poderá exceder o limite previsto no caput , ressalvado o disposto no § 1º." (NR) "Art. 10 …………………………………(...) …………………………………(...) § 6º por ocasião do julgamento do auto de infração, a autoridade competente deverá, em caso de procedência da autuação, confirmar ou modificar o valor da multa-dia, decidir o período de sua aplicação e consolidar o montante devido pelo autuado, para posterior execução. (...)" (NR) "Art. 11 . O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por i...
- Decreto92.865 de 30/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de um polígono irregular de 5 lados, com as seguintes características (para quem, de dentro do terreno, olha para Rua Alberto Sufredini Bertoni e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado da frente (segmento AB), faz limite com a Rua Alberto Sufredini Bertoni, mede 57,59m, tem rumo SW 64º24'26" NE, deflexão de 91º51'49" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este ângulo interno de 88º08'11"; lado direito (segmento BC), faz limite com a Rua Visconde de Porto S...
- Decreto93.917 de 13/01/1987
Seção - Área I: área de terra de 8.670 m 2 no Município de Jaboatão-PE, que inicia-se na estaca 0 + 0,00 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.823,0823 e E=275.996,9009), que com rumo aproximado do Nordeste faz um ângulo de 45º53'22" com a BR-232, de rumo aproximado Leste, com a qual confronta-se, seguindo em linha reta numa distância de 118,09m, com azimute de 38º07'08", até o PI-3 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.915,9873 e E=276.069,7974), sofrendo aí uma deflexão para a esquerda de 41º20'20", seguindo em linha reta, rumo aproximado Norte, numa distânc...
- Decreto9.820 de 02/07/1942
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Aquino Castro a pesquisar quartzo, caolim e mica em terrenos de propriedade de João Maria Evangelista, situados na fazenda "Benfica", no distrito e município de Matias Barbosa, nas duas áreas seguintes: primeira área de nove hectares, seis ares e oitenta centiares (9,0680 Ha), situada no lugar denominado Grota da Pedra Branca, delimitada por um heptágono que tem um dos seus vértices situado na confluência dos córregos Macuco e da Pedra Branca e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: oitenta metros (80 m), e c...
- Decreto77.967 de 06/07/1976
Art. 3º - A Área 2 forma uma poligonal de contorno, contendo 36 vértices, abrange parte da propriedade da Fazenda Paulo César, com as seguintes características: vértice número 1 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.180,65 e E=679.637,52, vértice número 2 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.239,67 e E=679.640,02; vértice número 3: Coordenadas UTM N=7.488.299,44 e E=679.614,17; vértice número 4: Coordenadas UTM N=7.488.331,60 e E=679.590,39; vértice número 5: Coordenadas UTM N=7.488.359,69 e E=679.573,07; vértice número 6: Coordenadas UTM N=7.488.376,17 e E=679.568,89; vértice número 7: Coordenadas UTM N=7.488.401,98 e E=679.576,81; vértice número 8 (MCS):...
- Decreto89.597 de 30/04/1984
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 22, 23, 25, 26, 27, 46, 68 e 74 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , modificado pelos Decretos nºs 78.985, de 21 de dezembro de 1976; 81.247, de 23 de janeiro de 1978; 85.281, de 22 de outubro de 1980; 85.751, de 24 de fevereiro de 1981; 86.882, de 28 de janeiro de 1982; 87.138, de 29 de abril de 1982; 88.616, de 10 de agosto de 1983 e 89.350, de 06 de fevereiro de