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Decreto 93.917 de 13 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir acesso às áreas das Estações Redutoras de Pressão do Gasoduto do Nordeste, áreas estas localizadas no Estado de Pernambuco, DECRETA:
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Subseção
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987