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Decreto 92.865 de 30 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 3756/86, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 5.016m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua Alberto Sufredini Bertoni e Rua Visconde de Porto Seguro, fazendo esquina entre si, Vila Maceno, Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade do Bispado de Rio Preto, conforme transcrição efetuada sob o nº 40.501, em 4-11-70, fls. 31 do livro 3-X, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da citada Comarca, destinada à implantação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de um polígono irregular de 5 lados, com as seguintes características (para quem, de dentro do terreno, olha para Rua Alberto Sufredini Bertoni e adota o sentido horário para orientação dos lados): lado da frente (segmento AB), faz limite com a Rua Alberto Sufredini Bertoni, mede 57,59m, tem rumo SW 64º24'26" NE, deflexão de 91º51'49" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este ângulo interno de 88º08'11"; lado direito (segmento BC), faz limite com a Rua Visconde de Porto Seguro, a qual não se encontra averbada no competente Cartório de Registro de Imóveis, mede 88,20m, tem rumo NW 27º27'23" SE, deflexão de 88º08'11" à direita em relação ao lado da frente (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 91º51'49", lado dos fundos compõem-se dois segmentos consecutivos: 1º segmento do lado dos fundos (segmento CD), faz limite com a divisa de fundo dos lotes do Jardim Paulista, mede 51,56m, tem rumo NE 66º32'08" SW, deflexão de 93º59'31" à direita em relação ao lado direito (segmento BC) e forma com este ângulo interno de 86º00'29"; 2º segmento do lado dos fundos (segmento DE), faz limite com a divisa de fundo dos lotes do Jardim Paulista, mede 6,14m, tem rumo NE 67º23'48" SW, deflexão de 0º51'40" à direita em relação ao 1º segmento do lado dos fundos (segmento CD) e forma com este ângulo interno de 179º08'20"; lado esquerdo (segmento EA), faz limite com área remanescente de propriedade do Bispado de Rio Preto, mede 85,97m, tem rumo SE 27º27'23" NW, deflexão de 85º08'49" à direita em relação ao 2º segmento do lado dos fundos (segmento DE) e forma com este ângulo interno de 94º51'11". Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº 86.010, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C Ltda., em 24-286, na certidão referente à transcrição nº 40.501, expedida pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis e anexos de São José do Rio Preto, em 7 de janeiro de 1986, e, ainda, na certidão nº 755, de 4 de abril de 1986, da Prefeitura Municipal da aludida cidade.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986