Artigo 2º do Decreto nº 92.865 de 30 de Junho de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 , a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.