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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto99.252 de 14/05/1990

    Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União farão republicar, no Diário Oficial da União, no prazo de 8 dias contados da data de publicação deste decreto, extrato de todos os contratos vigentes, cujo objeto se relacione a serviços de divulgação, publicidade ou propaganda, programas e campanhas promocionais, inclusive estudo, planejamento, criação, distribuição, divulgação, veiculação e controle a eles pertin...

  • Decreto62.655 de 03/05/1968

    Art. 2º - Depende de permissão federal, por ato do Ministro das Minas e Energia, a execução de obras de transmissão e distribuição de energia elétrica destinada ao uso privativo de consumidores rurais, individualmente ou associados.

  • Decreto22.785 de 31/05/1933

    Art. 3º - A Fazenda Pública, quando expressamente condenada a pagar juros da móra por estes só responde, da data da sentença condenatoria, com transito em julgado si, se tratar de quantia liquida; e da sentença irrecorrivel que em execução, fixar o respectivo valor, sempre que a obrigação fôr iliquida. (Revogado pela Lei nº 4.414, de 1933)...

  • Decreto6.977 de 07/10/2009

    Art. 9º - Os agentes financeiros responsáveis pelas operações de que trata este Decreto, cujos rebates sejam de responsabilidade do Tesouro Nacional, para fins de ressarcimento dos referidos descontos, deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio magnético, até o último dia útil do mês seguinte ao da concessão do benefício, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, e respectivos números de CPF, classificados por grupo do PRONAF ou linha de crédito de custeio em que não haja especificação do grupo na operação, contendo o valor de cada oper...

  • Decreto88.686 de 06/09/1983

    Art. 1º, §3º - O Conselho Nacional de Trânsito, ouvido o Ministério dos Transportes, fixará os requisitos para a circulação de veículos que, excedendo as dimensões estabelecidas neste artigo, possam obter autorização especial para transitar", "Art. 92(...) (...) 2º É facultado ao proprietário do veículo de aluguel de duas portas, denominado "taxi-mirim", desde que aparelhado com cintos de segurança para passageiros, a remoção do banco dianteiro direito". (...) "Art. 93 Após vistoriados, registrados e licenciados, os veículos serão identificados por placas contendo os mesmos caracteres do registro e da correspondente licença, lacradas em suas es...

  • Decreto11.013 de 29/03/2022

    Art. 3º - O Decreto nº 10.852, de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 ." (NR) "Art. 4º O Ministério da Cidadania estabelecerá os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o caput do art. 23 da Lei nº 14.284, de 2021 , como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, nas seguintes modalidades: (...) § 2º Os resultados obtidos pelos entes federativos na exec...

  • Decreto12.409 de 13/03/2025

    Art. 1º, §2º - As movimentações de saída de recursos das contas bancárias serão classificadas e identificadas pelos entes durante a execução dos recursos." (NR) "Art. 5º No período em que a plataforma oficial de transferências da União estiver aberta para o cadastro de planos de ação, os Municípios poderão optar por executar os recursos por meio de consórcio público intermunicipal que preveja, em seu instrumento administrativo constitutivo, atuação na área da cultura, observadas as condições estabelecidas em ato da Ministra de Estado da Cultura." (NR) "Art. 6º Os recursos que não fore...

  • Decreto93.961 de 22/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno a ser desmembrado possui formato de trapézio, encerra área de 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), apresentando as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Avenida Deputado Emílio Carlos. O lado da frente mede 80,10m e está posicionado sobre o alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com esta Avenida. O lado direito mede 58,25m, fazendo limite com a propriedade de MAURO GA...