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Decreto nº 93.961 de 22 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.553/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Avenida Deputado Emílio Carlos, esquina com Rua Dirceu Geraldi, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, de propriedade e respectiva proporção a saber: JOSÉ RENATO CASTRO DA FONSECA, casado com HELOISA HELENA CASTRO DA FONSECA, 1/4 (um quarto); CARLOS KIVA JANOVITCH, 1/4 (um quarto); PAULA ESTER JANOVITCH, 1/4 (um quarto) e CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA, 1/4 (um quarto), conforme consta dos registros nºs R.1, R.2 e R.3 da matrícula nº 20.621, de 17.06.80, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno a ser desmembrado possui formato de trapézio, encerra área de 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), apresentando as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Avenida Deputado Emílio Carlos. O lado da frente mede 80,10m e está posicionado sobre o alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com esta Avenida. O lado direito mede 58,25m, fazendo limite com a propriedade de MAURO GARCIA. O lado esquerdo mede 56,00m e está posicionado sobre o alinhamento da Rua Dirceu Geraldi, fazendo limite com esta Rua. O lado dos fundos mede 98,64m e tem a direção paralela ao alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com a área remanescente, de propriedade de José RENATO CASTRO DA FONSECA, e sua mulher HELOISA HELENA CASTRO DA FONSECA; CARLOS KIVA JANOVITCH, PAULA ESTER JANOVITCH e CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1987