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Decreto 93.961 de 22 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.553/86, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Avenida Deputado Emílio Carlos, esquina com Rua Dirceu Geraldi, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, de propriedade e respectiva proporção a saber: JOSÉ RENATO CASTRO DA FONSECA, casado com HELOISA HELENA CASTRO DA FONSECA, 1/4 (um quarto); CARLOS KIVA JANOVITCH, 1/4 (um quarto); PAULA ESTER JANOVITCH, 1/4 (um quarto) e CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA, 1/4 (um quarto), conforme consta dos registros nºs R.1, R.2 e R.3 da matrícula nº 20.621, de 17.06.80, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno a ser desmembrado possui formato de trapézio, encerra área de 5.000,25m² (cinco mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), apresentando as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Avenida Deputado Emílio Carlos. O lado da frente mede 80,10m e está posicionado sobre o alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com esta Avenida. O lado direito mede 58,25m, fazendo limite com a propriedade de MAURO GARCIA. O lado esquerdo mede 56,00m e está posicionado sobre o alinhamento da Rua Dirceu Geraldi, fazendo limite com esta Rua. O lado dos fundos mede 98,64m e tem a direção paralela ao alinhamento projetado da Avenida Deputado Emílio Carlos, fazendo limite com a área remanescente, de propriedade de José RENATO CASTRO DA FONSECA, e sua mulher HELOISA HELENA CASTRO DA FONSECA; CARLOS KIVA JANOVITCH, PAULA ESTER JANOVITCH e CONSTRUTORA FONSECA LIMITADA.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1987