Artigo 4º do Decreto nº 93.961 de 22 de Janeiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.