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Artigo 4º do Decreto nº 93.961 de 22 de Janeiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.