“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto6.597 de 06/10/2008
Art. 3º - Os agentes financeiros responsáveis pelas operações de que trata este Decreto, cujos custos resultantes da concessão do rebate sejam de responsabilidade do Tesouro Nacional, deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio magnético, no ato da solicitação do pagamento àquela Secretaria, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, classificados por Grupo do PRONAF ou linha de crédito de investimento em que não haja especificação do Grupo na operação, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do rebate concedido.
- Decreto16.027 de 30/04/1923
Art. 10 - O Secretario Geral providenciará de modo que sejam sempre attendidas, com a maxima brevidade, as requisições que lhe forem feitas pelos membros do Conselho sobre informações, dados estatisticos e quaesquer outros elementos de que necessitem para o estudo dos assumptos a seu cargo. Paragrapho unico. Para o fim de que trata este artigo, o Secretario Geral dirigir-se-ha directamente ás repartições publicas federaes, estaduaes e municipaes, bem como ás associações ou corporações particulares.
- Decreto12.404 de 13/03/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai firmaram, em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ajuste Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 27...
- Decreto8 de 03/08/1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo ao que expoz o ministro da Viação e Obras Publicas e, Considerando que a applicação do credito aberto pelo decreto n. 24.768, de 14 de julho do corrente anno, pode dar logar a duvidas de interpretação; Considerando que as disposições contidas no art. 192 do regulamento approvado pelo decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, não podem ter execução immediata, por isso que a extensão e a complexidade da materia exigem um estudo caleado em dados concretos - que ainda não foi feito; Considerando que esse estudo de...
- Decreto99.427 de 31/07/1990
Art. 2º, VI - propriedades rurais. 1º O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste decreto, adotará as providências necessárias à revisão dos cadastros atualmente existentes e a conseqüente baixa dos estabelecimentos não referidos neste artigo, independentemente de requerimento do interessado. 2º O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária poderá celebrar convênios com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas áreas de suas respectivas competências, para a troca de informações cadastrais e a fiscalização dos estabelecimentos de que trata este artigo, objetivando a ...
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2009
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto94.030 de 16/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se transcreve e caracteriza: um terreno, medindo 15,00m de frente para a Rua Marechal Carmona, 15,00m de frente para a Rua Vasco da Gama e laterais de 68,00m, dividindo com LION S.A. ENGENHARIA E IMPORTAÇÃO, com área, aproximada, de 1.020,00m². As benfeitorias, conforme planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº 86.505 da TELESP, elaborada em novembro de 1986, possuem 504,60m² (quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 2004
Art. 1º, II - "Fazenda Grota do Escuro", com área registrada de quatro mil, trezentos e noventa e cinco hectares e quarenta e oito ares, e área medida de quatro mil e quinhentos e quarenta e dois hectares, dezenove ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Juvenília, objeto do Registro nº R-1-3.159, fls. 63, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007893/2002-61); e...