- Conteúdos
Decreto 94.030 de 16 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000670/87, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com duas testadas, com aproximadamente 1.020,00m² (hum mil e vinte metros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua Vasco da Gama nº 22 e Rua Marechal Carmona nº 17, no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade de JOSÉ LUIZ CAMARGO BARBOSA, OTÁVIO RUAS ALVAREZ, JOJÍ TERUYA e JOÃO BATISTA FERREIRA, conforme consta da transcrição nº 41.644, de 167-71, e averbação nº 1, de 26-8-74, Livro 3-AL, fl. 58, do Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, 1ª Circunscrição, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo assim se transcreve e caracteriza: um terreno, medindo 15,00m de frente para a Rua Marechal Carmona, 15,00m de frente para a Rua Vasco da Gama e laterais de 68,00m, dividindo com LION S.A. ENGENHARIA E IMPORTAÇÃO, com área, aproximada, de 1.020,00m². As benfeitorias, conforme planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº 86.505 da TELESP, elaborada em novembro de 1986, possuem 504,60m² (quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1987