Artigo 2º do Decreto nº 94.030 de 16 de Fevereiro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.