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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.030 de 16 de Fevereiro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com duas testadas, com aproximadamente 1.020,00m² (hum mil e vinte metros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua Vasco da Gama nº 22 e Rua Marechal Carmona nº 17, no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade de JOSÉ LUIZ CAMARGO BARBOSA, OTÁVIO RUAS ALVAREZ, JOJÍ TERUYA e JOÃO BATISTA FERREIRA, conforme consta da transcrição nº 41.644, de 167-71, e averbação nº 1, de 26-8-74, Livro 3-AL, fl. 58, do Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, 1ª Circunscrição, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

A área a que se refere este artigo assim se transcreve e caracteriza: um terreno, medindo 15,00m de frente para a Rua Marechal Carmona, 15,00m de frente para a Rua Vasco da Gama e laterais de 68,00m, dividindo com LION S.A. ENGENHARIA E IMPORTAÇÃO, com área, aproximada, de 1.020,00m². As benfeitorias, conforme planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº 86.505 da TELESP, elaborada em novembro de 1986, possuem 504,60m² (quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.030 /1987