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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto3.181 de 23/09/1999

    Art. 5º - Quando se tratar de medicamento que contenha uma associação ou combinação de princípios ativos, em dose fixa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por ato administrativo, determinará as correspondências com a denominação genérica.

  • Decreto753 de 16/02/1993

    Art. 2º - O Ministro de Estado que tenha entidade da Administração direta sob a sua supervisão providenciará para que esta, no prazo improrrogável de trinta dias, envie à Secretaria da Administração Federal demonstrativo contendo minuciosa descrição de todas as parcelas ou verbas remuneratórias pagas, a qualquer título, aos seus servidores, devidamente acompanhado da fundamentação legal de cada uma.

  • Decreto9.403 de 07/06/2018

    Art. 4º - É condição para que o beneficiário receba a subvenção econômica, relativa a cada período de apuração e a cada base regionalizada estabelecida nos incisos I e II do caput do art. 2º, a comprovação de prática de preço médio ponderado pelos volumes referentes às operações de venda para a distribuidora, igual ou inferior ao respectivo PC, nos seguintes períodos de apuração:...

  • Decreto2.661 de 08/07/1998

    Art. 18, Parágrafo Único - O PREVFOGO será coordenado pelo IBAMA e terá por finalidade o desenvolvimento de programas, integrados pelos diversos níveis de governo, destinados a ordenar, monitorar, prevenir e combater incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

  • Decreto99.957 de 28/12/1990

    Art. 1º - O art. 2º, o inciso V do art. 4º e o art. 10 do Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O projeto Ministério da Criança, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, será desenvolvido e coordenado mediante a atuação de: I - um Conselho Diretor; e II - uma Comissão Técnica.» "Art. 4º (...)...

  • Decreto9.578 de 22/11/2018

    Art. 14, III, i - dos trabalhadores da área urbana, indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores - CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores - UGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e pela CNTC; e (Incluída pelo Decreto nº 11.549, de 2023)...

  • Decreto41.150 de 14/03/1957

    Art. 2º - O Grupo de Estudo do Babaçu (G.E.B.) é constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos: Instituto de Óleos, Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Departamento de Estradas e Rodagem, de Estradas de Ferro e Portos, Rios e Canais, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dos Estados produtores e das associações de produção e comércio locais.

  • Decreto93.107 de 12/08/1986

    Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreenderá o estudo de interação da atmosfera e do mar, com o propósito de investigar as mudanças de clima de curto prazo, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .