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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto3.275 de 06/12/1999

    Art. 4º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos, oito dias de antecedência da assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, editado na cidade em que estiver situada a sede da sociedade, contendo local, data, hora e a ordem do dia.

  • Decreto66.118 de 26/01/1970

    Art. 8º - O bilhete de apostas será ao portador, constituindo-se de matriz, contendo o registro magnético de prognósticos computados eletronicamente, que ficará em poder da Caixa Econômica Federal, e de recibo, a ser entregue ao apostador, observado o estabelecido na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos. (Redação dada pelo Decreto nº 95.029, de 1987)...

  • Decreto1.746 de 14/12/1995

    Art. 3º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos, oito dias de antecedência da assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, editado na cidade em que estiver situada a sede da companhia, contendo local, data, hora e a ordem do dia.

  • Decreto2.646 de 30/06/1998

    A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos, oito dias de antecedência da assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, editado na cidade em que estiver situada a sede da companhia, contendo local, data, hora e a ordem do dia.

  • Decreto2.360 de 31/10/1997

    Art. 4º, §1º - A convocação de que trata este artigo far-se-á com, pelo menos, oito dias de antecedência da Assembléia, mediante publicação do edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, editado na cidade em que estiver situada a sede da Companhia, contendo local, data, hora e a ordem do dia.

  • Decreto90.927 de 07/02/1985

    Art. 14 - Todo trabalhador avulso que tiver sua matricula cancelada, por infração às disposições deste Decreto, somente poderá ser readmitido após decorridos 730 (setecentos e trinta)dias do cancelamento, desde que: I) - requeira seu retorno ao Delegado do Trabalho Marítimo do porto onde se processou o cancelamento; II) - Comprove estar dentro da idade limite, ter aptidão física e declare, de próprio punho, não estar condenado por sentença transitada em julgado a pena restritiva de liberdade; e III) - haja vaga no quadro fixado pela Delegacia do Trabalho Marítimo para a categoria.

  • Decreto20.631 de 09/11/1931

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que, como base da administração e do progresso do país, é necessaria e inadiavel a reorganização economico-financeira, não só da União, como tambem dos Estados e Municipios; Considerando que, para essa reorganização geral, se impõe, preliminarmente, ao lado da dos federais, a regularização dos compromissos externos estaduais e municipais; Considerando que entre o Governo Provisorio e as Interventorias Federais nos Estados e entre estas e as Prefeituras Municipais, deve haver identidade diretrizes na ordem financeira e economica, para que haja, de fa...

  • Decreto11.310 de 26/12/2022

    Art. 23 - O órgão fiscalizador, para o cumprimento do disposto no inciso III do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 2010 , poderá conceder prazo de até dois anos, desde que respaldado por estudo técnico contratado pelo empreendedor e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que ateste a estabilidade do barramento no prazo indicado para a realização de ações planejadas ou em execução para a redução da classificação de risco.