“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto10.947 de 25/01/2022
Art. 11, §2º - O processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.
- Decreto67.447 de 27/10/1970
Art. 5º - Os pedidos de aprovação para incorporação ou fusão de Sociedades Seguradoras serão encaminhados com os documentos necessários ao estudo de sua legalidade e conveniência e dirigidos ao Ministro da Indústria e do Comércio por intermédio da Superintendência de Seguros Privados.
- Decreto5.837 de 10/07/2006
Art. 1º - Ficam criadas a Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Decreto5.811 de 21/06/2006
Art. 4º, §2º - O Plenário reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
- Decreto63.946 de 30/12/1968
Art. 2º, §1º - Para cumprimento do disposto neste artigo, a comissão de Programação Financeira efetuará a liberação das quotas de pessoal tomando por base a fôlha de pagamento de novembro de 1968, efetuando as reduções seguintes e acrescendo o percentual relativo ao reajustamento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968:...
- Decreto63.378 de 08/10/1968
Art. 56 - de conformidade com o Artigo 55 da LPOA, a Comissão de Promoções da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos a promoção do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
- Decreto84.410 de 22/01/1980
Art. 17 - As diretorias Estaduais tem por finalidade executar os planos de estudo, obras, implantação e exploração de projetos de irrigação, bem como executar e desenvolver programas especiais de valorização rural, inclusive o fomento à piscicultura, diretamente ou sob regime de cooperação;...
- Decreto97.632 de 10/04/1989
Art. 1º - Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.