Decreto nº 5.837 de 10 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam criadas a Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º
O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Inteligência.
Art. 3º
A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco graus:
I
Grã-Cruz;
II
Alta Distinção;
III
Distinção Especial;
IV
Distinção; e
V
Bons Serviços.
Parágrafo único
A condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à "Medalha do Mérito Mauá".
Art. 4º
A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.
Art. 5º
Cabe ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2006