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Artigo 5º do Decreto nº 5.837 de 10 de Julho de 2006

Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.

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Art. 5º

Cabe ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.