“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto8.995 de 02/03/2017
Art. 3º, II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;...
- Decreto11.585 de 28/06/2023
Fundo de Terras e Reforma Agrária
Art. 8º, §3º, I - renda bruta familiar anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para as famílias da Região Norte e dos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;...
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 1996
Art. 2º, Parágrafo Único - A Concessionária deverá submeter ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo de seis meses, cadastro atualizado das instalações vinculadas aos serviços de transmissão de energia elétrica, para fins de publicação de ato administrativo que definirá o seu sistema de transmissão, para cumprimento do art. 17 e seus parágrafos da Lei nº 9.074/95.
- Decreto10.133 de 26/11/2019
Art. 9º - A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos monitorará a execução do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios, por meio do cadastro do público beneficiário e dos parceiros locais e poderá fazê-lo, ainda, in loco.
- Decreto2.794 de 01/10/1998
Art. 4º, §6º - O sistema de acompanhamento e informações gerenciais, tendo por fonte de dados o Relatório de Execução, contemplará conjunto de indicadores que permita a avaliação permanente da Política Nacional de Capacitação, a publicidade das ações e os resultados dela decorrentes, bem como a atualização no cadastro funcional de cada servidor dos dados referentes à participação em ações de capacitação.
- Decreto3.877 de 24/07/2001
Art. 2º - Os dados e as informações coletados serão processados pela Caixa Econômica Federal, que procederá à identificação dos beneficiários e atribuirá o respectivo número de identificação social, de forma a garantir a unicidade e a integração do cadastro, no âmbito de todos os programas de transferência de renda, e a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos públicos.
- Decreto12.220 de 14/10/2024
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Alagoas Comunicação Ltda. entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.738.203/0001-78, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- Decreto2.635 de 25/06/1998
Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o CAEC poderá autorizar, total ou parcialmente, a livre aquisição de álcool etílico combustível pelas companhias distribuidoras, devendo as mesmas, neste caso, informar-lhe previamente a razão social e o número no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da unidade produtora, o volume a ser adquirido e o mês previsto para o fornecimento.