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Decreto nº 8.995 de 2 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

seis DAS 101.4;

b

dezessete DAS 101.3;

c

trinta e sete DAS 101.2;

d

um DAS 102.6;

e

três DAS 102.3; e

f

quatro DAS 102.2;

II

da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.2;

c

seis FG-1; e

d

vinte e quatro FG-2;

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a

um DAS 101.5;

b

dez DAS 101.1;

c

dois DAS 102.5; e

d

dois DAS 102.1; e

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 101.1;

c

dois DAS 102.2; e

d

dois DAS 102.1.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a

noventa FCPE 101.4;

b

cento e vinte e sete FCPE 101.3;

c

sessenta e uma FCPE 101.2;

d

trinta e oito FCPE 101.1;

e

duas FCPE 102.4;

f

quatro FCPE 102.3; e

g

dez FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

a

vinte e cinco FCPE 101.4;

b

sete FCPE 101.2; e

c

sete FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II -(...) b) (...) 2. Departamento de Controle Concentrado; e (...) e) (...) 1. Subprocuradoria-Geral da União; 2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos; 3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade; 4. Departamento de Serviço Público; 5. Departamento de Servidores Civis e de Militares; 6. Departamento de Direitos Trabalhistas; 7. Departamento de Assuntos Internacionais; e 8. Departamento de Cálculos e Perícias; (...) IV - (...) a) (...) 1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional; 2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e 3. Diretoria de Tecnologia da Informação; (...)" (NR) " Art. 10 Ao Departamento de Controle Concentrado compete: (...)" (NR) " Art. 21-A À Subprocuradoria-Geral da União compete:

I

assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

II

coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União." (NR) " Art. 22 Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete: (...)" (NR) " Art. 23 Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete: (...)" (NR) " Art. 25 Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete: (...)" (NR) " Art. 26 Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete: (...)" (NR) " Art. 27 Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete: (...) IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões." (NR) " Art. 31 À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete: (...)" (NR) " Art. 32 À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (...)" (NR) " Art. 32-A À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I

propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;

II

promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

III

disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;

IV

apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;

V

promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e

VI

promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação" (NR)

Art. 4º

Os Anexos II e IV ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto .

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º

O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 8º

O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela "a" do Anexo III e na Tabela "a" do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo III e na Tabela "b" do Anexo IV , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.

Art. 10

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 :

I

a alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º ; e

II

o art. 5º .


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2017

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. a) CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AGU PARA SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A AGU (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 - - 1 5,04 DAS 101.4 3,84 6 23,04 - - DAS 101.3 2,10 17 35,70 - - DAS 101.2 1,27 37 46,99 - - DAS 101.1 1,00 - - 10 10,00 DAS 102.6 6,27 1 6,27 - - DAS 102.5 5,04 - - 2 10,08 DAS 102.4 3,84 - - - - DAS 102.3 2,10 3 6,30 - - DAS 102.2 1,27 4 5,08 - - DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 SUBTOTAL 68 123,38 15 27,12 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b) 53 96,26 b) CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA PGF PARA SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A PGF (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 - - DAS 101.5 5,04 - - 1 5,04 DAS 101.2 1,27 1 1,27 - - DAS 101.1 1,00 - - 1 1,00 DAS 102.2 1,27 - - 2 2,54 DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 SUBTOTAL 2 7,54 6 10,58 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 4 3,04 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 93,48 VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (e) 96,26 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (f = c + d - e) 0,26 c) FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA PGF PARA SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A PGF (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,20 6 1,20 - - FG-2 0,15 24 3,60 - - SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b) 30 4,80 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) 4,80 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (e=c-d) 0,00 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU E DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF , EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 . a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA AGU QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 90 207,00 FCPE 101.3 1,26 127 160,02 FCPE 101.2 0,76 61 46,36 FCPE 101.1 0,60 38 22,80 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 4 5,04 FCPE 102.1 0,60 10 6,00 SUBTOTAL (a) 332 451,82 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A PGF QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 25 57,50 FCPE 101.2 0,76 7 5,32 FCPE 101.1 0,60 7 4,20 SUBTOTAL (b) 39 67,02 SALDO TOTAL DO REMANEJAMENTO (a + b) 371 518,84 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 4 3,84 117 449,28 DAS 3 2,10 131 275,10 DAS 2 1,27 68 86,36 DAS 1 1,00 55 55,00 TOTAL 371 865,74 ANEXO III a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE 3 Adjunto DAS 102.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Apoio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria para Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Ouvidoria 1 Ouvidor FCPE 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Projetos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Secretaria do Conselho Superior da AGU 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 1 Secretário-Geral NE Chefia de Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO 1 Secretário-Geral NE 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Ações Originárias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Ações Relevantes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Atuação Estratégica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Consultor-Geral NE 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 CONSULTORIA DA UNIÃO 5 Consultor da União DAS 102.5 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS 1 Diretor DAS 101.5 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS 26 Coordenador-Geral FCPE 101.4 CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 Coordenador FCPE 101.3 CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral da Advocacia da União NE Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar 1 Subcorregedor FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Subcorregedoria de Planejamento Correcional 1 Subcorregedor FCPE 101.3 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares 1 Subcorregedor FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Subcorregedoria de Medidas Disciplinares 1 Subcorregedor FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 CORREGEDORIAS AUXILIARES 5 Corregedor Auxiliar DAS 101.5 Subcorregedoria 5 Subcorregedor Auxiliar FCPE 101.3 PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Procurador-Geral da União NE Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subprocurador-Geral da União DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO ELEITORAL E DE ESTUDOS JURÍDICOS 1 Diretor DAS 101.5 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral Eleitoral e de Estudos Jurídicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Defesa da Probidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E DE MILITARES 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Servidores Civis e de Militares 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral dos Juizados Especiais Federais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral Gestão, Planejamento e Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO 1 Procurador-Regional da União DAS 101.5 1 Subprocurador-Regional da União FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Ações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 8 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO 1 Procurador-Regional da União DAS 101.5 1 Subprocurador-Regional da União FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 9 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO 1 Procurador-Regional da União DAS 101.5 1 Subprocurador-Regional da União FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO 1 Procurador-Regional da União DAS 101.5 1 Subprocurador-Regional da União FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 6 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO 1 Procurador-Regional da União DAS 101.5 1 Subprocurador-Regional da União FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 PROCURADORIAS DA UNIÃO 22 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Coordenação 30 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 9 Coordenador DAS 101.3 Divisão 18 Chefe DAS 101.2 Divisão 26 Chefe FCPE 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO 30 Procurador-Seccional FCPE 101.3 Divisão 10 Chefe FCPE 101.2 Divisão 22 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário-Geral DAS 101.6 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Riscos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Sistemas e Serviços de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL 5 Superintendente-Regional FCPE 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS 1 Coordenador DAS 101.3 ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Ensino 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 5 32,05 5 32,05 DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 33 166,32 34 171,36 DAS 101.4 3,84 109 418,56 13 49,92 DAS 101.3 2,10 173 363,30 29 60,90 DAS 101.2 1,27 168 213,36 70 88,90 DAS 101.1 1,00 77 77,00 49 49,00 DAS 102.6 6,27 4 25,08 3 18,81 DAS 102.5 5,04 6 30,24 8 40,32 DAS 102.4 3,84 2 7,68 - - DAS 102.3 2,10 13 27,30 6 12,60 DAS 102.2 1,27 6 7,62 2 2,54 DAS 102.1 1,00 14 14,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 611 1.388,78 226 538,67 FCPE 101.4 2,30 - - 90 207,00 FCPE 101.3 1,26 - - 127 160,02 FCPE 101.2 0,76 - - 61 46,36 FCPE 101.1 0,60 - - 38 22,80 FCPE 102.4 2,30 - - 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 - - 4 5,04 FCPE 102.1 0,60 - - 10 6,00 SUBTOTAL 2 - - 332 451,82 TOTAL (1 + 2) 611 1.388,78 558 990,49 ANEXO IV a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG/FCPE PROCURADORIA-GERAL FEDERAL 1 Procurador-Geral Federal NE SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL 1 Subprocurador-Geral Federal DAS 101.5 Gabinete da Procuradoria-Geral Federal 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 5 FG-1 Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 FG-1 2 FG-2 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 FG-2 DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente DAS 102.2 1 FG-2 DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA 1 Diretor DAS 101.5 1 FG-1 PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL (1ª REGIÃO, 2ª REGIÃO, 3ª REGIÃO, 4ª REGIÃO e 5ª REGIÃO) 5 Procurador-Regional Federal DAS 101.5 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 11 FG-1 6 FG-2 Procuradorias Federais nos Estados 22 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Serviço 6 Chefe DAS 101.1 28 FG-1 35 FG-2 Procuradorias-Seccionais Federais 63 FG-1 106 FG-2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 1 6,27 - - DAS 101.5 5,04 7 35,28 8 40,32 DAS 101.4 3,84 27 103,68 2 7,68 DAS 101.2 1,27 12 15,24 4 5,08 DAS 101.1 1,00 19 19,00 13 13,00 DAS 102.2 1,27 - - 2 2,54 DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 SUBTOTAL 1 67 185,88 32 77,03 FCPE 101.4 2,30 - - 25 57,50 FCPE 101.2 0,76 - - 7 5,32 FCPE 101.1 0,60 - - 7 4,20 SUBTOTAL 2 - - 39 67,02 FG-1 0,20 116 23,20 110 22,00 FG-2 0,15 176 26,40 152 22,80 SUBTOTAL 3 292 49,60 262 44,80 TOTAL (1 + 2 + 3) 359 235,48 333 188,85

Decreto nº 8.995 de 2 de Março de 2017