Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.995 de 2 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.