Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.995 de 2 de Março de 2017
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II -(...) b) (...) 2. Departamento de Controle Concentrado; e (...) e) (...) 1. Subprocuradoria-Geral da União; 2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos; 3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade; 4. Departamento de Serviço Público; 5. Departamento de Servidores Civis e de Militares; 6. Departamento de Direitos Trabalhistas; 7. Departamento de Assuntos Internacionais; e 8. Departamento de Cálculos e Perícias; (...) IV - (...) a) (...) 1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional; 2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e 3. Diretoria de Tecnologia da Informação; (...)" (NR) " Art. 10 Ao Departamento de Controle Concentrado compete: (...)" (NR) " Art. 21-A À Subprocuradoria-Geral da União compete:
I
assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;
II
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União." (NR) " Art. 22 Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete: (...)" (NR) " Art. 23 Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete: (...)" (NR) " Art. 25 Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete: (...)" (NR) " Art. 26 Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete: (...)" (NR) " Art. 27 Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete: (...) IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões." (NR) " Art. 31 À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete: (...)" (NR) " Art. 32 À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (...)" (NR) " Art. 32-A À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I
propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;
II
promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;
III
disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;
IV
apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;
V
promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e
VI
promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação" (NR)