“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto11.405 de 30/01/2023
Medidas Contra Garimpo Ilegal
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos...
- Decreto9.880 de 27/06/2019
Art. 4º, §1º - O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será coordenado de forma alternada a cada dois anos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pelo Diretor-Presidente da Anac.
- Decreto1.049 de 25/01/1994
Art. 1º, Parágrafo Único - O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964, de 22 de outubro de 1993 , e coordenado pela SAE-PR.
- Decreto5.707 de 23/02/2006
Art. 3º, XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
- Decreto13.113 de 24/07/1918
Art. 5º - Esses vencimentos vigorarão para todos os effectivos e serão divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação.
- Decreto24.036 de 26/03/1934
Art. 95 - O diretor superintende os serviços constantes do artigo precedente e suas alíneas, distribuindo-os por duas subdiretorias. À 1ª, cabe o estudo e preparo dos processos referentes ao imposto de consumo, imposto do sêlo, imposto de renda, taxa de viação, imposto de vendas mercantis e outras rendas internas. À 2ª, os serviços externos ou que não estejam atribuidos nêste decreto à 1ª sub-diretoria.
- Decreto9.473 de 16/08/2018
Art. 2º - O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: I - classificação e retribuição de cargos e empregos; II - recrutamento e seleção; III - cadastro e lotação; IV - aperfeiçoamento; V - legislação de pessoal; e VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)...
- Decreto4.449 de 30/10/2002
Art. 2º - Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o código do imóvel rural constante do CCIR, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, relativo à área do patrimônio público cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.