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Decreto nº 1.049 de 25 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE-PR.

Parágrafo único

O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964, de 22 de outubro de 1993 , e coordenado pela SAE-PR.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Mário Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1994.