Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.049 de 25 de Janeiro de 1994
Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE-PR.
Parágrafo único
O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964, de 22 de outubro de 1993 , e coordenado pela SAE-PR.