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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.049 de 25 de Janeiro de 1994

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.

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Art. 1º

Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM, cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE-PR.

Parágrafo único

O SIPAM prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964, de 22 de outubro de 1993 , e coordenado pela SAE-PR.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.049 /1994