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Artigo 2º do Decreto nº 1.049 de 25 de Janeiro de 1994

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.

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Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 1.049 /1994