Artigo 2º do Decreto nº 1.049 de 25 de Janeiro de 1994
Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia SIPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.