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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto430 de 20/01/1992

    Art. 1º, §2º - São considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie.

  • Decreto94.196 de 07/04/1987

    Art. 2º, IV - realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de representação, inclusive no estrangeiro, de técnicos da campanha;...

  • Decreto11.716 de 26/09/2023

    Art. 1º - Fica instituído o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de criar um ambiente institucional para discussão e estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia.

  • Decreto94.197 de 07/04/1987

    Art. 2º, IV - realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de representação, inclusive no estrangeiro, de técnicos da campanha;...

  • Decreto1.044 de 14/01/1994

    Art. 2º, VI - o processo de liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Federal será executado, preferencialmente, por servidores do próprio órgão ou entidade, organizados em grupos de trabalho, de forma a evitar solução de continuidade das ações ou do serviço público e proteger a integridade patrimonial .

  • Decreto20.910 de 06/01/1932

    Art. 4º - Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

  • Decreto55.286 de 24/12/1964

    Art. 1º - Para a implantação das atividades previstas no Estatuto da Terra, o Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica promoverá as medidas necessárias à regulamentação da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, a fim de serem expedidos os atos normativos na forma estabelecida por êste decreto.

  • Decreto50.646 de 24/05/1961

    Art. 2º - A área definitiva do Parque será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região a ser realizado sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.