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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto9.004 de 13/03/2017

    Art. 2º, XII - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)...

  • Decreto12.102 de 08/07/2024

    Art. 4º - Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao Cadastro Ambiental Rural - CAR firmados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

  • Decreto5.977 de 01/12/2006

    Art. 14, §1º - Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de projeto, estudo, levantamento ou investigação.

  • Decreto11.451 de 22/03/2023

    Art. 6º - O Condraf poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário.

  • Decreto1.726 de 04/12/1995

    Art. 2º - A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:...

  • Decreto11.454 de 24/03/2023

    Art. 9º - O CDESS poderá instituir, por meio do pleno ou do Comitê Gestor, comissões temáticas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

  • Decreto2.705 de 03/08/1998

    Art. 3º, V - Preço de Referência: preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo, o gás natural ou o condensado produzido em cada campo, a ser estabelecido pela ANP, de acordo com o disposto no Capítulo IV deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 11.175, de 2022)...

  • Decreto9.906 de 09/07/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, à qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)...