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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto10.468 de 18/08/2020

    Art. 205, §1º - O estabelecimento que recebe ovos oriundos da produção primária deve possuir cadastro atualizado de produtores.

  • Decreto24.346 de 15/01/1948

    Art. 4º - A comissão poderá instituir subcomissões para estudo de cada uma das partes em que se divide o referido anteprojeto.

  • Decreto68.582 de 04/05/1971

    Art. 27, a - Multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, por infração de qualquer dispositivo;...

  • Decreto1.309 de 11/11/1994

    Art. 4º - A Folha de Pagamento dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional será elaborada pelo sistema integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, com base nas informações contidas no novo cadastro.

  • Decreto9.310 de 15/03/2018

    Art. 10, §2º, III - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

    • Decreto9.330 de 05/04/2018

      Art. 6º, §3º, IX - preparar, para fornecer aos órgãos da administração pública federal, os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da aquicultura e da pesca, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;...

    • Decreto9.978 de 20/08/2019

      Art. 11, IV - fornecer, nos períodos estabelecidos e sempre que solicitado, ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, as informações, os dados e a documentação relativos ao repasses de recursos, ao cadastro de empregados vinculados ao PIS, às contas individuais de participantes e às solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e...

    • Decreto65.871 de 15/12/1969

      Art. 3º, §1º - Os dirigentes de repartições que verificarem a existência de cargos desnecessários encaminharão ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), para efeito de cadastro, por intermédio do respectivo órgão de pessoal, a relação dêsses cargos com os respectivos ocupantes, bem como, se fôr o caso, a relação, por categoria, dos cargos de que necessitem.